Já é hora de se pensar na declaração de Imposto de Renda.
Engana-se quem pensa ser muito cedo. Afinal, o término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda é final de abril. Entretanto, já é hora de começar a reunir a papelada e ir anotando e separando os documentos para evitar correria.
A Receita Federal endureceu na verificação de: rendimentos isentos e não tributáveis, com valores recebidos em saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e na verificação das despesas médicas, motivo frequente de retenção da declaração. O Fisco tende a exigir recibos médicos, cópias de cheques ou extratos bancários para provar a realização de despesas com valor elevado. Daí, a precaução de já ir reunindo todos os documentos para não perder o prazo. Principalmente, quem teve gastos elevados com saúde em 2017.
Em 2019, calcula-se que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração de Imposto de Renda.
Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de Renda 2019. Porém, se você se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo, a declaração de Imposto de Renda será obrigatória. Confira quem precisa declarar:
- Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$1.903,98 mensais.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido.
- Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto caso o rendimento anual bruto de renda rural seja acima de R$128.308,50.
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, independentemente de lucro ou prejuízo.
- Contribuintes com imóvel ou terreno em suas posses, com valor mínimo de R$300 mil.
- Trabalhadores que optaram pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda o trabalhador ou aposentado/ pensionista que possua renda mensal inferior a R$1.903,98.
A Receita Federal isenta os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na Lei número 7713/1988: Hepatopatia Grave, Espondiloartrose Aquilosante, Hanseniase, Neoplasia Maligna, Alienação Mental, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Paralisia Irreversível e Incapacitante, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Cegueira, Cardiopatia Grave, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Nefropatia Grave, Tuberculose Ativa, Contaminação por Irradiação.
Finalmente, cumpre esclarecer que sonegar imposto é crime previsto na Lei número 4729, de 14 de julho de 1965.
Como sempre alertamos nos artigos, cada caso é um caso. Principalmente, por se tratar da Receita Federal. Por isso, consulte, sempre uma Agência de Atendimento da Receita Federal e/ou obtenha informações iniciais pelo site: www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: https://idosos.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda/