Institucional
Conselho Fiscal
Atribuições
Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições estritamente correlatas de fiscalização:
- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, depois de elaborado o balancete do mês anterior, para apreciá-lo, emitindo parecer às contas apresentadas;
- Reunir-se extraordinariamente, por convocação de dois membros do Conselho Fiscal ou pelo Superintendente do IPSPMP-PIRAPREV, para apreciar exclusivamente as contas objeto da convocação;
- Fiscalizar a execução da política de aplicação das receitas do IPSPMP – PIRAPREV;
- Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições em face do prazo estabelecido nesta Lei, verificando, na ocorrência de irregularidades, o encaminhamento de comunicação ao Superintendente do IPSPMP-PIRAPREV para adoção das providências cabíveis;
- Elaborar o seu relatório mensal de atividades e encaminhá-lo a Superintendência para conhecimento e adoção de previdências, quando necessário;
- Analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, a serem propostos pela Superintendência; encaminhando-os ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar a sua execução;
- Acompanhar a execução orçamentária anual;
- Fiscalizar a execução da Política Anual de Investimentos;
- Fiscalizar a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários;
- Fiscalizar a estrita aplicação da legislação previdenciária aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
- Requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições, junto à Superintendência da Autarquia;
- Realizar apontamentos sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Superintendência, apontando as medidas a serem adotadas para a sua correção;
- Opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Superintendência;
- Denunciar às autoridades municipais e às associações sindicais de servidores, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, fatos ou ocorrências comprovadamente desabonadoras havidas na gestão contábil, patrimonial, financeira ou operacional do Instituto.